A Justiça de Mato Grosso determinou a indisponibilidade de bens da vice-presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Cascalheira (a 893 km de Cuiabá), Marta Francisca de Sales, conhecida como “Marta do Raio X” (União), até o limite de R$ 38,2 mil.
A decisão é do último dia 04 deste mês e foi proferida pela juíza substituta da Vara Única do município, Laís Baptista Trindade, que atendeu a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) no âmbito de uma ação civil pública por improbidade administrativa.
Segundo o MPE, a vereadora teria recebido valores de diárias de forma reiterada ao longo de 2025, com base em declarações de viagens institucionais que não teriam sido realizadas ou teriam ocorrido de forma parcial.
De acordo com a investigação, entre janeiro e setembro de 2025 foram identificados 11 episódios de solicitação de diárias, que somariam R$ 38.200,00. O órgão aponta inconsistências entre os relatos apresentados pela parlamentar e registros oficiais da Câmara Municipal, como atas de sessões legislativas e abastecimento de veículos oficiais.
Entre as situações destacadas está uma viagem declarada a Brasília em janeiro de 2025, período em que o Congresso Nacional estaria em recesso. Em outro caso, em fevereiro, a vereadora teria participado de sessão na Câmara no mesmo horário em que afirmou estar em deslocamento para Cuiabá.
Também há apontamento de suposto pagamento em duplicidade de diárias para o mesmo período, além de divergências em registros de retorno de viagens.
O Ministério Público ainda afirma que, após assumir a presidência da Câmara, a vereadora teria deixado de atender integralmente requisições de documentos, como notas fiscais, cheques e processos administrativos, no âmbito de investigações civis abertas em 2026.
O órgão sustenta que os elementos reunidos indicam um possível padrão de conduta voltado ao recebimento indevido de recursos públicos por meio da simulação de deslocamentos institucionais.
Decisão judicial
Na decisão, a juíza Laís Baptista reconheceu a existência de indícios suficientes de atos de improbidade administrativa, destacando contradições entre as declarações da investigada e registros oficiais.
Ela também apontou risco de dilapidação patrimonial, o que justificaria a medida cautelar de bloqueio de bens para garantir eventual ressarcimento ao erário.
“A indisponibilidade de bens é medida reversível, não causando prejuízo irreparável à requerida, que poderá requerer sua substituição por caução idônea ou demonstrar, no curso do processo, a improcedência da ação. O valor da indisponibilidade requerido (R$ 38.200,00) corresponde exatamente ao montante do dano material apurado, não incluindo danos morais coletivos, multas civis ou outras sanções”, diz trecho da decisão.