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Sabado, 08 de Novembro de 2025
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Trabalhador é vacinado acidentalmente com vacina de porco no RS

TST reduz indenização de R$ 1,5 milhão para R$ 80 mil após sequelas graves

Redação Panorama
Por Redação Panorama
Trabalhador é vacinado acidentalmente com vacina de porco no RS
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Em um caso chocante ocorrido no Rio Grande do Sul, um trabalhador terceirizado da Zoetis Indústria de Produtos Veterinários teve sua vida drasticamente alterada após um acidente no local de trabalho. O incidente, que envolveu a auto-inoculação acidental com uma vacina de porco, resultou em infertilidade permanente e o desenvolvimento de características femininas em seu corpo. A reviravolta mais recente no caso é a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de reduzir a indenização por danos morais de R$ 1,5 milhão para R$ 80 mil, gerando controvérsia e indignação.

acidente ocorreu em 2012, quando o trabalhador, então com 21 anos, se auto-inoculou com a vacina Vivax, utilizada para castração química de suínos. As consequências foram devastadoras: além da infertilidade, ele desenvolveu um quadro de "feminilização", com sintomas como crescimento de mamas, perda de pelos, acúmulo de gordura nos quadris e disfunção erétil. A defesa do trabalhador também alegou omissão de socorro imediato, afirmando que o supervisor minimizou o ocorrido, priorizando o acúmulo de trabalho.

A saga judicial teve início com uma indenização de R$ 500 mil na primeira instância, valor que foi elevado para R$ 1,5 milhão pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Contudo, em 17 de setembro de 2025, a 8ª Turma do TST, por dois votos a um, considerou o valor excessivo. O relator do caso, ministro Sergio Pinto Martins, argumentou que a indenização milionária ultrapassava a média de valores fixados pelo TST em situações graves, inclusive de morte.

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"Se a empresa causou um prejuízo, ela que pague o prejuízo em relação a essas coisas que ele [funcionário] está gastando. Aqui é a questão do dano moral, e foi fixado um valor que acho excessivo" - disse Martins.

A ministra Dora Maria da Costa acompanhou o relator, enquanto o desembargador convocado José Pedro divergiu, defendendo a fixação da indenização em R$ 500 mil.

"Esse valor [R$ 80 mil] não reputo condizente com essa gravíssima situação. Até lamento que a empresa e os advogados envolvidos não tenham buscado solução consensual para isso. O empregado, com meros 21 anos, sua vida física como homem e ser humano está fulminada, prejudicada com severidade" - argumentou José Pedro.

A advogada do trabalhador expressou "perplexidade" com a decisão da redução da indenização.

Em resposta ao site Jota, a Zoetis declarou que não comenta processos em andamento, "sobretudo" os que tramitam em segredo de Justiça, reforçando seu compromisso com a ética e o cumprimento da legislação.

FONTE/CRÉDITOS: Video do dia MT
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