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Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025
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Homem é preso em flagrante por crime ambiental após descartar lixo às margens de rio em MT

Suspeito usava caminhão com dois compartimentos para despejar resíduos perto do Rio Lira, em Sorriso

Redação Panorama
Por Redação Panorama
Homem é preso em flagrante por crime ambiental após descartar lixo às margens de rio em MT
NIF/Reprodução
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Um homem de 38 anos foi preso em flagrante no início dessa semana, em Sorriso (MT), por crime ambiental. Ele foi flagrado descartando ilegalmente resíduos às margens do Rio Lira, na MT-242.

Segundo o boletim de ocorrência, durante rondas de rotina, um fiscal do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) flagrou o momento em que o suspeito estacionou um caminhão com dois compartimentos cheios de lixo e despejou os materiais poluentes diretamente na área próxima ao rio. A Polícia Militar foi acionada logo em seguida.

De acordo com o tenente-coronel Inácio de Moraes, o descarte irregular de lixo é uma infração grave com impactos diretos à população. “A pessoa que for flagrada fazendo descarte irregular de lixo vai ser identificada e responsabilizada pelos seus atos”, reforçou.

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O homem foi levado à Delegacia de Sorriso, onde será investigado pela Polícia Civil por crime ambiental relacionado ao despejo de resíduos poluentes em área indevida.

Atenção ao meio ambiente e ao descarte correto de resíduos

O caso chama atenção para a urgência de se combater práticas que prejudicam rios, matas e solo — especialmente em estados como Mato Grosso, que abrigam importantes bacias hidrográficas e áreas de grande biodiversidade. Cidades como Barra do Garças, por exemplo, também fazem parte desse ecossistema que depende do cuidado coletivo com os recursos naturais.

O descarte irregular de lixo contamina a água, o solo e afeta diretamente a fauna, a flora e a saúde das pessoas. Além de ser crime previsto na legislação ambiental, é uma ameaça concreta ao equilíbrio dos biomas que sustentam a vida e a economia do estado. Denúncias sobre crimes ambientais podem ser feitas à Polícia Militar Ambiental ou ao órgão ambiental mais próximo.

FONTE/CRÉDITOS: Prefeitura Municipal de Sorriso
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