O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reduziu o valor a ser devolvido pelo ex-candidato a prefeito de Barra do Garças (a 509 km de Cuiabá), Roberto Farias (PL), mas manteve a condenação por irregularidades nas despesas de campanha do político. Ex-prefeito do município, ele tentou, em 2024, retornar ao cargo, mas acabou derrotado. Conforme a decisão, Farias terá que devolver pouco mais de R$ 128 mil.
Farias teve as contas de campanha reprovadas em primeira instância por conta de irregularidades em relação ao pagamento por impulsionamento de conteúdos postados nas redes sociais, no valor de R$ 12 mil, e pela transferência irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para partidos distintos ao do candidato, no montante de R$ 128,8 mil.
A defesa do ex-prefeito ingressou com recurso junto ao TRE-MT e apresentou os documentos relacionados ao pagamento pelo impulsionamento. Já sobre os repasses, feitos a 29 candidatos a vereador, os advogados sustentaram que se trata de um “gasto comum” com material gráfico de dobradinha, que contém a propaganda do candidato a prefeito de um lado e do candidato a vereador do outro, prática autorizada pela legislação eleitoral. Nos pedidos, a defesa de Farias pediu que as contas fossem aprovadas com ressalvas.
No entanto, o juiz Raphael Arantes, relator do caso no TRE-MT, manteve o entendimento da primeira instância. No voto, ele ressaltou que o repasse do FEFC a candidatos não pertencentes à mesma coligação ou partido é vedada e, mais do que isso, considerada uma irregularidade grave.
O jurista ponderou que o caso não trata apenas de um mero erro contábil ou omissão, mas sim de um desvio na utilização de recurso público. “Irregularidades dessa natureza, que violam a lógica da distribuição constitucional dos recursos públicos eleitorais pela representatividade parlamentar dos partidos, comprometem substancialmente a lisura do balanço contábil e não comportam relativização pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, independentemente do percentual envolvido”.
Diante disso, Arantes votou por deduzir do valor a ser ressarcido aos cofres públicos apenas os R$ 12 mil, determinando assim que o ex-prefeito pague R$ 128,8 mil. Além disso, ele manteve as contas reprovadas. O voto do magistrado foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do Pleno.
Ex-prefeito, Farias tentava retornar ao comando do município, mas perdeu a disputa para Dr. Adilson (PSD), que disputava a reeleição. Ao fim da apuração, Adilson teve 23.028 votos, 69,61%, contra 8.741 votos de Farias, que ficou com 26,42% dos votos válidos. Cabe recurso da decisão.