O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a expulsão do policial militar John Klevio Campos dos Santos, de Alta Floresta (MT), que havia sido afastado da corporação após ser acusado de estuprar a enteada entre 2005 e 2010 e por cometer deserção.
A decisão, assinada pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, foi publicada nesta segunda-feira (17). No despacho, o magistrado negou o recurso apresentado pelo ex-PM, que buscava ser reintegrado à Polícia Militar.
A defesa contestava entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que já havia rejeitado sua apelação na ação de reintegração. O STJ, porém, apontou que o ex-militar sequer apresentou argumentos suficientes para rebater os fundamentos da decisão que não reconheceu seu recurso especial.
“Constato que a parte agravante não impugnou efetivamente a decisão que, na origem, inadmitira o seu recurso especial, uma vez que deixou de demonstrar de que forma a matéria recursal fora devidamente prequestionada”, escreveu o ministro.
De acordo com os autos, John Klevio foi expulso em 2014, após um Conselho de Disciplina concluir que ele praticou atos libidinosos de forma reiterada contra a enteada. O processo aponta que os crimes ocorreram entre 2005 e 2010, começando quando a vítima tinha apenas oito anos, e teriam se repetido mais de 300 vezes.
“[...] por reiteradas vezes, na residência localizada na rua São Geraldo, nº 353, bairro Boa Nova II, município de Alta Floresta - MT, de forma voluntária e dolosamente, praticou atos libidinosos, com o intuito de satisfazer sua lascívia, contra a sua enteada”, registra a sentença.
O procedimento disciplinar também reconheceu a prática de deserção, já que o militar fugiu em julho de 2010 e só foi detido em fevereiro de 2012.
Ao analisar o caso, o TJMT reafirmou a legalidade do processo administrativo, destacando que o policial teve amplo direito de defesa, acesso às provas e participação em todas as fases do trâmite. Para o Tribunal, não houve qualquer irregularidade que justificasse a anulação da expulsão.
A defesa alegava que o Conselho de Disciplina foi presidido por um oficial impedido, o que tornaria o processo nulo. A Corte estadual, porém, considerou que o argumento foi apresentado tardiamente, configurando a chamada “nulidade de algibeira”, tese rejeitada de forma reiterada pela jurisprudência.
O TJMT também ressaltou que as esferas penal e administrativa são independentes e que o fato de o ex-militar não ter sido condenado criminalmente não impede a aplicação da penalidade administrativa, desde que baseada em provas suficientes, o que, segundo o Tribunal, ocorreu no caso.
Ao negar o recurso, o ministro do STJ aplicou por analogia a Súmula 182 da Corte, que determina a necessidade de contestação específica de todos os pontos da decisão agravada.
“Por faltar impugnação pertinente, aplico ao presente caso, por analogia, a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual ‘é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada’”, concluiu.