O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 3.613/2023, que aumenta as penas para crimes cometidos dentro de instituições de ensino. A proposta, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclui o homicídio nesses espaços no rol dos crimes hediondos — ou seja, considerados mais graves e com punições mais rígidas.
O projeto modifica trechos do Código Penal e da Lei de Crimes Hediondos. Segundo o texto, o homicídio qualificado, cuja pena atual varia de 12 a 30 anos de reclusão, terá o tempo de prisão ampliado em até 50% se cometido nas dependências de uma instituição de ensino e a vítima for pessoa com deficiência ou alguma condição física ou mental que a torne mais vulnerável.
A punição será ainda mais severa — aumento de dois terços — se o agressor for alguém com relação de autoridade ou vínculo próximo com a vítima, como pais, tios, irmãos, cônjuges, companheiros, tutores, professores ou funcionários da escola.
Além disso, o projeto determina que também serão considerados crimes hediondos a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte, quando acontecerem em ambiente escolar.
O relator da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou que os casos de violência em escolas cresceram drasticamente nos últimos dez anos. Em 2013, foram 3.771 registros, enquanto em 2023 o número saltou para 13.117 — metade deles relacionados à violência física. A única queda no período ocorreu durante os anos de pandemia, em 2020 e 2021, com as escolas fechadas.
Para Contarato, tornar essas ações mais severamente punidas não é a única solução para conter a violência nas escolas, mas pode servir como um importante fator de dissuasão, especialmente se combinado a outras medidas.
O texto também amplia a proteção para agentes públicos. Crimes graves como homicídio, lesão corporal gravíssima ou lesão seguida de morte passam a ser considerados hediondos quando praticados contra autoridades — incluindo membros das polícias federal, civil e militar, bombeiros, juízes, promotores, defensores públicos, advogados públicos e oficiais de Justiça — tanto durante o exercício da função quanto em razão dela. A proteção também se estende a seus cônjuges, companheiros e parentes de até terceiro grau.
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