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Quinta-feira, 23 de Julho de 2026
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Prefeitura reforça: queimar lixo ou vegetação urbana é crime e pode gerar multa em Barra do Garças

Valor da multa pode variar de acordo com a gravidade, e pode ser dobrado em caso de reincidência

Redação Panorama
Por Redação Panorama
Prefeitura reforça: queimar lixo ou vegetação urbana é crime e pode gerar multa em Barra do Garças
Foto: Reprodução
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Com a chegada do período de estiagem, a Prefeitura de Barra do Garças tem reforçado as orientações para prevenir queimadas em áreas urbanas. A prática, que pode parecer inofensiva para algumas pessoas, é proibida por lei durante o ano inteiro, sendo passível de multa, com agravante de reincidência, conforme a lei complementar municipal nº 150/2013. 

Em entrevista à imprensa local, o secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Blainy Danilo Matos Barbosa, explica como funciona a proibição de manejo do fogo em zonas rurais e urbanas. "Nós temos um período de fogo proibido, o chamado fogo de manejo, é a queima prescrita para fazer limpeza e controle de pasto, por exemplo. De julho a novembro, ela é permanentemente proibida em Mato Grosso para a zona rural. Agora, na zona  urbana, é proibido o uso de fogo o ano todo, sem exceções”, afirma.

De acordo com Blainy, a legislação municipal prevê multa para quem atear fogo em lixo ou resíduos domésticos em áreas urbanas. O valor é de 120 Unidades Padrão Fiscal de Barra do Garças (UPF-BG), atualmente definida a R$ 6,14, totalizando aproximadamente R$ 736,80. Em caso de reincidência, a multa é dobrada. Quando a queimada atinge áreas de vegetação nativa, como regiões de cerrado, a penalidade é mais severa e chega a 513 UPF-BG, equivalente a cerca de R$ 3,1 mil.

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O secretário explicou que esse agravante é aplicado porque incêndios em áreas de vegetação representam riscos ambientais muito maiores, podendo provocar grandes queimadas, como ocorreu no ano passado, no Parque Estadual da Serra Azul.

Para os residentes de áreas rurais, a proibição tem um período definido pelo Governo de Mato Grosso anualmente. Em 2026, será entre julho e novembro. Fora deste período, manejar fogo somente é permitido perante Autorização para Queima Controlada (AQC), que pode ser obtida digitalmente, desde que o processo seja iniciado antes de 30 de junho. Desrespeitar essa lei é  crime ambiental e infração administrativa, podendo gerar multas de R$ 1 mil a R$ 7,5 mil por hectare, além de pena de seis meses a quatro anos de prisão. 

Além da legislação municipal e estadual, a prática também se enquadra como crime ambiental em todo o país, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/1998. Quando o fogo atinge matas ou florestas, o responsável pode responder criminalmente, com pena de dois a quatro anos e multa.

A Prefeitura também orienta os proprietários de imóveis e terrenos baldios a manterem suas áreas limpas durante o ano inteiro. A ação reduz o risco de incêndios e também ajuda a evitar proliferação de animais peçonhentos, bem como outros problemas de saúde pública.

Segundo Blainy, o município já iniciou a limpeza de terrenos cujos donos não atenderam às notificações expedidas pela prefeitura. Nesses casos, além da multa, o proprietário também deverá ressarcir o município pelo serviço de limpeza.

“Houve uma notificação geral do município, para que os proprietários fizessem a limpeza de seus terrenos, pra evitar o fogo  urbano. Para quem não limpou, estamos efetuando a limpeza agora, fazendo pastagem, passando máquina, e está sendo cobrado. Aplica-se a multa para quem não limpou, e é cobrado a limpeza também. A multa são 100 UPF-BG, e a limpeza são 150 UPF-BG”, concluiu o secretário.

FONTE/CRÉDITOS: Semana 7
Redação Panorama

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