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Quinta-feira, 06 de Agosto de 2026
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Direitos Humanos

Lei que aumenta punição a crimes digitais contra crianças é sancionada

A lei endurece a pena do aliciamento quando houver uso de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança.

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Por Panorama Coletivo
Lei que aumenta punição a crimes digitais contra crianças é sancionada
© Bruno Peres/Agência Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), a lei que amplia a atuação da polícia em meios digitais e aumenta a punição para crimes de pornografia com uso de inteligência artificial envolvendo crianças e adolescentes. O Congresso Nacional concluiu a aprovação do texto em julho.

A lei endurece a pena do aliciamento quando houver uso de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança.

O objetivo é coibir criminosos, sobretudo os sexuais, de usarem a tecnologia para enganar e atrair crianças para explorá-las e abusar delas.

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“A liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato. Esse é o exercício da democracia plena. Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro”, disse Lula.

O presidente ainda afirmou que é dever do Estado se responsabilizar e criar condições de punição para qualquer pessoa que use os vários recursos do mundo digital e da tecnologia para cometer crimes.

Aumento de penas

Para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena passa de 4 a 8 anos de reclusão para 4 a 10 anos de reclusão.

A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e das redes sociais.

Além destas medidas, o PL aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. A pena nestes casos passa de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 10 anos de reclusão.

A pena atual para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material é de 1 a 4 anos de reclusão. O projeto aumenta essa punição para 3 a 6 anos de reclusão.

Em todos esses casos já era prevista multa além da reclusão, e a lei sancionada manteve essa previsão.

Inteligência artificial

O uso de inteligência artificial na prática dos crimes aumenta as penas de um terço a dois terços. Esse aumento de penas também é aplicado no uso de deepfake (quando a tecnologia simula de forma realista o rosto e a voz de uma pessoa), perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de crianças e adolescentes.

Quando uma pessoa se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar para praticar violência contra a criança ou adolescente, a pena também aumenta de um terço a dois terços.

Proteção

Além da repressão penal, o projeto contém medidas de proteção às vítimas. O texto prevê que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.

FONTE/CRÉDITOS: Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil

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