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Sabado, 14 de Junho de 2025
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Justiça nega liminar para Prefeita de Ribeirão Cascalheira e mantém tramitação de projeto sobre adicionais para servidores públicos

Na decisão, a juíza disse que não há ilegalidade para justificar a intervenção do Poder Judiciário

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Justiça nega liminar para Prefeita de Ribeirão Cascalheira e mantém tramitação de projeto sobre adicionais para servidores públicos
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A Vara Única de Ribeirão Cascalheira indeferiu, no último dia 4 de abril, o pedido de liminar apresentado pela Prefeitura Municipal contra a Câmara de Vereadores. O mandado de segurança, assinado pela prefeita Elza Divina Borges Gomes, buscava suspender a promulgação de uma emenda legislativa que altera o cálculo dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade dos servidores municipais.

O caso envolve o Projeto de Lei nº 003/2025, de iniciativa do Executivo, que visava regulamentar o pagamento dos adicionais aos servidores públicos com base na legislação municipal em vigor. No entanto, durante o trâmite na Câmara, uma emenda modificativa foi aprovada, alterando a base de cálculo dos benefícios para o salário-base dos servidores, sem, segundo a Prefeitura, respaldo técnico ou previsão orçamentária.

O Executivo vetou integralmente a proposição, mas o veto foi derrubado pelos vereadores, e a Câmara passou a preparar a promulgação da nova norma. A gestão municipal então recorreu ao Judiciário, alegando que a alteração representa uma interferência indevida no orçamento e ameaça a estabilidade fiscal da cidade.

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A juíza Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, no entanto, considerou que o pedido não apresentou elementos suficientes para comprovar, de forma inequívoca, a existência de um direito líquido e certo violado. Em sua decisão, a magistrada destacou que, para concessão de liminar em mandado de segurança, é necessária a demonstração clara da probabilidade do direito alegado e do risco de dano irreparável — o que, segundo ela, não ficou caracterizado nos autos.

“A modificação realizada pelo Legislativo, ainda que possa trazer impacto financeiro, não apresenta, neste momento, flagrante ilegalidade que justifique a interferência do Judiciário”, ponderou a juíza, ressaltando a autonomia do processo legislativo local e a ausência de prova concreta sobre eventual inconstitucionalidade da emenda.

Apesar do indeferimento da medida liminar, o mérito do mandado de segurança ainda será julgado. Até lá, a Câmara poderá seguir com a promulgação da norma, o que poderá gerar desdobramentos legais e políticos nas próximas semanas.

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