A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito de Bom Jardim de Goiás, Édio Navarini, e da vice-prefeita Jaqueline Silva dos Santos, eleitos em 2024. A decisão, assinada pela juíza Yasmin Andressa Simioni Cavalari, da 35ª Zona Eleitoral de Aragarças, é resultado de uma ação movida pelo partido União Brasil e aponta abuso de poder econômico durante a pré-campanha e a campanha eleitoral. Além da cassação, Édio foi declarado inelegível por oito anos. A Justiça determinou ainda que o município passe por nova eleição.
Segundo a sentença, Édio utilizou recursos próprios para patrocinar eventos populares antes das eleições. Entre os episódios citados está o financiamento da tradicional Festa em Louvor a São João Batista, em 2023 e 2024, onde foram oferecidos gratuitamente almoço, shows e brindes personalizados com a marca “Agropecuária Navarini”.
Outro ponto analisado foi uma festa de aniversário realizada por Édio em fevereiro de 2024, com comida, bebida e apresentação da dupla João Bosco & Vinícius, aberta à comunidade em sua fazenda, com transporte gratuito até o local. A juíza também destacou o descumprimento de uma ordem judicial que proibia a realização de uma carreata em outubro de 2024, o que, segundo ela, demonstraria a postura de "pagar para ver" do então prefeito frente às penalidades.
A magistrada considerou que o uso de recursos financeiros em eventos dessa magnitude comprometeu a igualdade entre os candidatos e caracterizou abuso de poder econômico.
Reincidência no município
A cassação de Édio ocorre menos de dois anos após outro episódio semelhante na cidade. Em 2023, o TRE-GO já havia cassado os mandatos do então prefeito Odair Sivirino Leonel e do vice Manoel Oliveira Souza por práticas ilegais durante a campanha, incluindo distribuição de cestas básicas com recursos públicos.
Na eleição suplementar que se seguiu, William Gregório (UB) foi eleito, mas acabou derrotado meses depois por Édio Navarini — agora novamente cassado. Como a atual gestão não completou metade do mandato, será necessária nova eleição suplementar, conforme determina o Código Eleitoral.
Defesa nega irregularidades
A defesa do prefeito afirmou estar surpresa com a decisão, especialmente por ter sido divulgada durante as festividades religiosas do município. Segundo os advogados, não há provas de que os eventos tenham sido utilizados com fins eleitorais. “Não existe gravação, áudio ou vídeo com qualquer pedido de voto, nem explícito, nem implícito”, argumentaram.
Sobre a festa de aniversário, a defesa também nega caráter político. “Não há qualquer indício de que o evento tenha servido como palanque”, afirmam.
Por fim, os advogados ressaltam que a decisão não tem efeito imediato. “A própria juíza reconheceu isso. Estamos confiantes de que o Tribunal Regional Eleitoral irá reverter a sentença”, disseram em nota.
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