A juíza substituta Laís Baptista Trindade determinou, na última terça-feira, 3 de março de 2026, a indisponibilidade de bens do vereador e presidente afastado da Câmara Municipal de Ribeirão Cascalheira, Luciano Santos Costa, conhecido como “Lucianinho do Gás”, até o limite de R$ 90.400,00. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso em ação por improbidade administrativa.
Na decisão, a magistrada afirmou que, nesta fase inicial do processo, há indícios suficientes de que o réu teria agido com vontade livre e consciente ao falsificar relatórios de viagem e inserir informações inverídicas em documentos públicos. Segundo o entendimento registrado, os atos apontados ferem os princípios da moralidade e da lealdade institucional.
Com isso, a juíza recebeu a petição inicial do Ministério Público e deferiu tutela de urgência cautelar para bloquear bens do vereador até o valor correspondente ao dano material quantificado pelo órgão ministerial. A medida deve ser cumprida prioritariamente por meios eletrônicos, como SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, respeitando os bens considerados impenhoráveis pela legislação.
O processo por improbidade decorre das mesmas apurações que embasaram a ação penal contra Luciano, denunciado por 22 supostos crimes de peculato e 17 de falsidade ideológica relacionados ao pagamento de diárias entre janeiro e julho de 2025, além de episódio posterior envolvendo omissão de informações requisitadas pelo Ministério Público.
Em dezembro de 2025, o vereador já havia sido afastado do cargo por decisão judicial no âmbito criminal. Posteriormente, conseguiu retornar ao mandato por meio de recurso, mas voltou a ser afastado após descumprir medida cautelar que o proibia de manter contato com outros vereadores fora da atividade parlamentar. O segundo afastamento ocorreu depois de ele participar de um jantar com parlamentares e divulgar registros do encontro nas redes sociais.
Na esfera cível, com o recebimento da ação de improbidade, Luciano será citado para apresentar contestação no prazo de 30 dias. O Ministério Público poderá se manifestar após a defesa, e, na sequência, as partes deverão indicar as provas que pretendem produzir antes do julgamento do mérito.
A indisponibilidade de bens tem caráter cautelar e busca assegurar eventual ressarcimento ao erário caso haja condenação ao final do processo. O espaço segue aberto para manifestação da defesa do vereador.