O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nessa terça-feira (5), pela aposentadoria compulsória do juiz federal Raphael Casella de Almeida, que atuava em Mato Grosso. A penalidade foi aplicada após julgamento de cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs), dos quais quatro foram considerados procedentes e um improcedente.
A principal irregularidade apurada foi a participação ativa do magistrado em empresas privadas, prática vedada à magistratura. Segundo o relator do caso, conselheiro João Paulo Schoucair, além de ser sócio, Casella atuava diretamente na gestão dos negócios e mantinha contato com clientes, inclusive após seu desligamento formal das sociedades.
As acusações contra o juiz incluem, conforme apontado pelo Ministério Público Federal (MPF), falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro, contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro.
Durante o julgamento, o subprocurador-geral da República, José Adonis Callou, destacou que os processos revelam um magistrado "com vocação clara para os negócios", em desacordo com as obrigações funcionais da magistratura.
Dos cinco PADs analisados, um foi julgado improcedente e dois parcialmente procedentes. No entanto, a soma das condutas irregulares levou à aplicação da pena máxima prevista na esfera administrativa. A decisão foi unânime entre os conselheiros do CNJ, com exceção de Ulisses Rabaneda, que se declarou suspeito e não participou do julgamento.
Comentários: