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Sabado, 12 de Setembro de 2026
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Juiz determina regras para acompanhamento do Tribunal do Júri de feminicida

Sessão do júri de feminicídio terá acesso controlado e transmissão oficial pelo TJMT no YouTube.

Redação Panorama
Por Redação Panorama
Juiz determina regras para acompanhamento do Tribunal do Júri de feminicida
Foto: Reprodução internet
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Será realizado na próxima quinta-feira (18 de setembro), a partir das 8h, no Plenário do Fórum da Comarca de Peixoto de Azevedo, o Tribunal do Júri do réu Wendel dos Santos Silva, acusado de feminicídio em situação de violência doméstica cometido contra a noiva, Lediane Ferro da Silva, de 43 anos.

Devido à grande repercussão pública do caso e à limitada capacidade do plenário, que comporta 40 pessoas, o juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, determinou algumas regras para a realização da sessão de julgamento. As medidas visam assegurar o correto e ordenado desenvolvimento dos trabalhos, além da segurança de todos os envolvidos. Confira:

- Serão reservados lugares à família da vítima, para a família do acusado, para a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para a imprensa local e também para o público em geral.

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Os assentos dos familiares da vítima e do acusado, bem como do público em geral, serão concedidos por ordem de chegada.

“Em observância ao rito legal, as portas do Plenário ficarão abertas durante toda a sessão, de forma que, na hipótese de um lugar vagar, outro cidadão poderá tomá-lo, estando desde já consignado que não será admitido qualquer estorvo ao bom desenvolvimento da sessão”, diz trecho da decisão.

Em relação à cobertura jornalística, a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça será o único órgão autorizado a realizar a transmissão, em tempo real, da sessão plenária, o que se dará pelo canal oficial do TJMT no Youtube.

A imprensa local deverá se credenciar previamente para o acompanhamento do júri, por meio do e-mail [email protected], até às 14h do dia 17 de setembro (quarta-feira). Para o credenciamento, o veículo de imprensa deverá informar: nome completo dos profissionais e suas respectivas funções (repórter, fotógrafo, cinegrafista), número do CPF e contato telefônico com WhatsApp.

Ainda em relação à imprensa local, fotos e vídeos serão autorizados, desde que não registrem os jurados, sendo igualmente vedada qualquer publicidade aos seus nomes ou a características que permitam o seu reconhecimento. “Advirto que o desatendimento do presente comando ensejará a incidência das consequências legais”, registra o magistrado em sua decisão, que estará afixada na entrada do Fórum e do Plenário do Júri, para que todos tomem conhecimento. 

Relembre o caso

O crime ocorreu em 15 de abril de 2024, na casa da vítima, durante uma discussão entre o casal, em Peixoto de Azevedo. Segundo a denúncia, Lediane foi atacada com várias facadas enquanto servia comida. O filho dela e a filha do réu testemunharam o crime e fugiram do local, assustados. Câmeras de segurança instaladas na residência registraram a cena.

As investigações revelaram que Lediane já era vítima de violência doméstica e, no dia do crime, havia pedido à enteada que convencesse o pai a sair de casa. Mesmo após o apelo, Wendel se recusou a ir embora, iniciou uma nova discussão e, em seguida, pegou uma faca e atacou a noiva. Ele fugiu após o crime e permaneceu foragido por quatro dias, até ser capturado.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 6 de maio de 2024 e recebida pela 2ª Vara de Peixoto de Azevedo. Desde então, a prisão preventiva do acusado foi mantida, diante da gravidade do crime, da brutalidade com que foi cometido e do fato de ter ocorrido na presença de duas crianças. Durante a instrução processual, foram ouvidas testemunhas, inclusive o filho da vítima e a enteada, enquanto o réu optou por permanecer em silêncio.

O Ministério Público requereu a pronúncia de Wendel por feminicídio, com as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa, por sua vez, contestou o enquadramento do motivo torpe, alegando que o inconformismo com o fim do relacionamento não se encaixaria nessa categoria. O juiz João Zibordi Lara pronunciou o réu em 14 de novembro de 2024. O recurso da defesa foi negado pela segunda instância.

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria-TJMT/Leia Agora
Redação Panorama

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