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Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026
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Juiz de Barra do Garças anula negócio e determina devolução de caminhonete em golpe do falso comprador

Venda combinada por rede social terminou em golpe, com depósito feito a um terceiro e disputa pelo veículo.

Redação Panorama
Por Redação Panorama
Juiz de Barra do Garças anula negócio e determina devolução de caminhonete em golpe do falso comprador
Foto: Freepik
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Uma negociação de venda de veículo que terminou em golpe levou a Justiça de Barra do Garças a anular o negócio e determinar a devolução da caminhonete ao vendedor. A decisão é do juiz Fernando da Fonsêca Melo, que atuou em substituição legal na 1ª Vara Cível do município.

O caso começou quando o proprietário anunciou a venda de uma S10 em uma página de classificados no Facebook. Ele foi contatado por um homem identificado como Elias, que demonstrou interesse na compra e disse que o veículo seria destinado a um funcionário.

Pouco depois, outra pessoa procurou o vendedor, afirmando ter sido enviada por Elias para avaliar a caminhonete. Durante o encontro, o suposto comprador pediu para dirigir o veículo sob o pretexto de testá-lo e, após o teste, recusou-se a devolver a chave, alegando que já havia feito o pagamento, de R$ 35 mil, conforme combinado com Elias.

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O vendedor, que não recebeu nenhum valor, alertou o homem de que ambos poderiam ter sido vítimas de um golpe, já que o dinheiro havia sido depositado na conta de uma terceira pessoa desconhecida.

Os dois registraram boletim de ocorrência e, em meio às tratativas, o suposto comprador recebeu orientação de outra pessoa para esconder o veículo. Posteriormente, na delegacia, eles chegaram a tentar um acordo, pelo qual o vendedor ficaria com a caminhonete e o outro com uma moto e 3 mil tijolos. O acerto seria formalizado em cartório, mas o local estava fechado. Nesse momento, o homem se exaltou, fez ameaças e decidiu não devolver o veículo.

Diante do impasse, o vendedor recorreu à Justiça. Em decisão liminar, o juiz Michell Lotfi Rocha da Silva determinou o sequestro da caminhonete, que foi localizada e devolvida ao proprietário.

Na sentença final, o juiz Fernando da Fonsêca Melo confirmou a liminar e declarou a nulidade do negócio jurídico firmado entre as partes, reconhecendo a fraude na transação.

FONTE/CRÉDITOS: TJ-MT
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