O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Xavantina (a 645 km de Cuiabá) condenou Tamiro do Nascimento a 16 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de Ranusa Pereira da Silva, ocorrido em 1997.
Mesmo foragido, o réu foi julgado à revelia, conforme prevê a legislação brasileira para casos em que há citação válida e o acusado opta por não comparecer.
De acordo com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Tamiro matou a ex-companheira por não aceitar o pedido de pensão alimentícia e a ação de investigação de paternidade movida por Ranusa. O crime foi considerado homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Tamiro e Ranusa tiveram um filho, que tinha 11 meses na época do crime. Após iniciar o processo judicial, a vítima passou a ser ameaçada e perseguida pelo acusado, que exigia que ela desistisse da ação. Com medo, ela se mudou para Canarana, onde morava com a irmã, mas retornou a Nova Xavantina na véspera do crime para deixar o filho com a mãe.
Na madrugada de 25 de maio de 1997, ao tentar voltar para Canarana, Ranusa foi interceptada pelo ex-companheiro. Segundo as investigações, Tamiro, que trabalhava com transporte de areia, levou a vítima até um lixão próximo à BR-158 e a matou com golpes de ripa de madeira na cabeça.
Após o crime, o réu fugiu e nunca foi localizado, apesar da prisão temporária decretada ainda em julho de 1997.
O processo permaneceu suspenso por mais de duas décadas, até ser retomado em 2022, quando a Justiça entendeu que Tamiro já havia sido citado, pois, em 2019, ele outorgou procuração a um advogado e pediu a revogação da prisão.
Mais de 28 anos depois do homicídio, o acusado solicitou participar do julgamento por videoconferência, mas o pedido foi negado pelo Judiciário, seguindo entendimento do STJ e do STF, que não permitem interrogatório virtual de réus foragidos.
Os familiares de Ranusa acompanharam o julgamento presencialmente, viajando de Canarana até Nova Xavantina. O promotor de Justiça Fábio Rogério de Souza Sant’Anna Pinheiro atuou na acusação.
O caso ocorreu antes da criação da Lei Maria da Penha (2006) e da tipificação do feminicídio (2015), legislações que, hoje, reforçam o combate à violência de gênero e a responsabilização de agressores.