A Justiça do Tocantins determinou novas medidas protetivas de urgência contra o ex-deputado estadual Adalto de Freitas, o Daltinho. A decisão, assinada em junho pelo juiz Antiógenes Ferreira de Souza, da Vara de Combate à Violência Doméstica Contra a Mulher de Palmas (TO), proíbe o ex-parlamentar de se aproximar e manter contato, por qualquer meio de comunicação, com sua ex-esposa e com a filha menor de idade.
Segundo o processo, Daltinho já era alvo de medida protetiva anterior em favor da ex-esposa. A nova decisão amplia a proteção também à filha do casal, após relatos de agressões físicas e psicológicas. O caso tramita sob a Lei Maria da Penha e envolve acusações de violência doméstica e familiar.
A origem da denúncia remonta a novembro de 2009, quando foi registrado o primeiro boletim de ocorrência contra o ex-deputado. Em nova petição, a defesa da mulher afirma que ela viveu um relacionamento "tóxico e abusivo", com supostos episódios de violência física, moral, psicológica, sexual e patrimonial.
Ainda segundo o documento, a filha teria sido alvo de maus-tratos e humilhações por parte do pai, resultando em “marcas físicas e psicológicas”. Um trecho da petição relata:
“O pai diz que vai fazer xixi na cara dela, que já pegou na cabeça dela e a levantou com raiva, e que tirou tudo o que ela gosta. Que toda vez que a mãe vai defendê-la do pai, este a agride, inclusive tendo presenciado uma vez que ele chutou a costela da mãe.”
O advogado da ex-mulher afirma que Daltinho “se crê muito influente em todo o estado de Mato Grosso” e usa seu poder econômico e político para ameaçar e intimidar.
“Sendo certo que é um dos homens mais ricos, bem como, segundo descreve a Requerente, costuma ameaçar as pessoas, bem como utilizar de seu poder econômico para atingir seus desejos”, destaca outro trecho da petição.
A ex-mulher relata um cenário de "terror", alegando que decidiu se mudar de Barra do Garças (MT) para Palmas (TO) temendo por sua vida e da filha.
“Resta transparente, Excelência, que as Requerentes vivem uma situação gravíssima, com alto risco de feminicídio, pois várias vezes o Réu dizia para Autora que, ao sair de casa, ela poderia ser sequestrada, estuprada e morta; que poderia acontecer um acidente de carro.”
Na decisão, o magistrado justificou a manutenção das medidas de proteção com base na atual legislação e no risco evidente às vítimas.
“Consoante a superveniência legislativa, nesta fase se faz mister a manutenção, já que o contexto inicial indicou a prevalência quanto ao risco potencial, derivando no deferimento das medidas proibitivas”, escreveu o juiz.
Ao final, o magistrado confirmou a decisão anterior e estendeu formalmente a proteção à filha:
“Fica ratificada a decisão concessiva do evento 8, com a extensão das medidas proibitivas em complemento ampliativo, abrangendo também a menor.”
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