O ex-defensor público de Mato Grosso, André Luiz Prieto, foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado por envolvimento em um esquema de desvio de recursos da Defensoria Pública do Estado. A sentença foi publicada nesta sexta-feira (1º) pela Justiça de Cuiabá. Além da condenação à prisão, ele também deverá pagar multa.
De acordo com a decisão, o esquema ocorreu em 2011, quando Prieto chefiava a instituição. Em vez de seguir os trâmites legais da administração pública, ele concentrou a contratação de voos fretados em seu gabinete e autorizou pagamentos com valores acima do mercado, inclusive por viagens que, segundo a investigação, nunca ocorreram.
As fraudes foram comprovadas por auditorias, documentos e depoimentos. Um dos episódios citados é o pagamento de R$ 35,7 mil por um voo que não foi realizado. O prejuízo estimado aos cofres públicos ultrapassa R$ 220 mil.
Também foi condenado no mesmo processo o empresário Luciomar Araújo Bastos, dono da agência de viagens que prestava os serviços à Defensoria. A Justiça entendeu que ele atuou de forma consciente para dar aparência de legalidade aos contratos fraudulentos, contribuindo diretamente para os desvios.
Segundo o processo, Luciomar emitiu faturas superfaturadas e participou ativamente do esquema que desviou dinheiro público por meio de serviços de transporte aéreo que, em muitos casos, sequer foram executados.
Durante o processo, a defesa de Prieto tentou anular a ação penal alegando que ele já havia sido absolvido na esfera cível em outra investigação sobre os mesmos fatos. No entanto, o argumento foi rejeitado pela Justiça, que destacou a independência entre as esferas cível e criminal, além da existência de provas suficientes para a condenação.
André Luiz Prieto afirmou que vai recorrer da decisão e sustenta que já havia sido absolvido anteriormente pelo Tribunal de Justiça pelos mesmos fatos, em uma ação de improbidade administrativa. Ele alegou ainda que o processo penal já havia sido anulado duas vezes e que a nova sentença desconsidera decisões anteriores.
A conduta de Prieto foi classificada como uma “traição ao serviço público” pela juíza responsável pelo caso, diante do uso do cargo de defensor-geral para fraudar a instituição que deveria proteger os mais vulneráveis.
“A conduta do réu André Luiz Prieto se reveste de especial reprovabilidade, notadamente pela forma como utilizou do seu cargo de chefe da Defensoria Pública para cometer os crimes, em verdadeira traição ao mandato público que lhe foi confiado e à missão institucional da Defensoria Pública”, diz trecho da sentença.
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