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Quarta-feira, 03 de Junho de 2026
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BarraPrevi institui prova de vida para aposentados e pensionistas municipais de Barra do Garças

A obrigatoriedade deverá ser realizada uma vez por ano, presencialmente ou, em alguns casos, por meios digitais de acordo com as diretrizes do BarraPrevi

Redação Panorama
Por Redação Panorama
BarraPrevi institui prova de vida para aposentados e pensionistas municipais de Barra do Garças
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O Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Garças (BarraPrevi) tornou obrigatória a realização de prova de vida e recadastramento anual para os aposentados e pensionistas municipais. O procedimento visa prevenir fraudes e assegurar a continuidade do benefício previdenciário.

Com as novas regras, estabelecidas pelo decreto nº 5.765, a prova de vida deve ser realizada a cada ano, no mês do aniversário, por todos os aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Barra do Garças.

Para cumprir com a obrigatoriedade, o beneficiário deve comparecer presencialmente na sede administrativa do BarraPrevi, das 07h15 às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, localizada na Rua Carlos Gomes, 809, Centro, CEP 78603-252. Os documentos necessários são:

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- Documento oficial de identificação com fotografia (RG, CNH ou documento equivalente);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Comprovante de endereço atualizado, emitido há, no máximo, 90 dias, quando solicitado pelo Fundo.

No caso de o beneficiário não estar em condições de comparecer presencialmente, por razão de doença, mobilidade reduzida ou outra condição impeditiva, ele tem a opção de realizar o procedimento mediante visita domiciliar ou por procurador legalmente constituído.

Beneficiários residentes fora de Barra do Garças poderão realizar a prova de vida por videoconferência, documentação encaminhada via correspondência autenticada ou outros meios tecnológicos que venham a ser regulamentados pelo BarraPrevi.

Para residentes fora do município, também está disponível a opção de prova de vida na forma digital, exclusivamente por intermédio do aplicativo “Meu RPPS”, disponível para download no endereço eletrônico: https://play.google.com/store/apps/details?id=agendaassessoria.meurpps.

O beneficiário que descumprir o decreto, não realizando a prova de vida no mês de seu aniversário, terá o benefício automaticamente bloqueado. O pagamento permanecerá suspenso até que a situação seja regularizada.

Segundo o gestor do BarraPrevi, Luan Alisson Gonçalves de Oliveira, as medidas buscam garantir mais segurança tanto ao fundo, quanto aos aposentados e pensionistas.

“Essas medidas já são tomadas pelos fundos previdenciários de vários municípios. As determinações do decreto estão de acordo com as recomendações do Tribunal de Contas e do Ministério da Previdência Social e são fundamentais para o controle e a manutenção dos benefícios. Nosso objetivo é prevenir a ocorrência de fraudes e pagamentos indevidos, garantindo a preservação das finanças públicas e a segurança dos beneficiários”, destacou.

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