As obras do aterro sanitário que seria instalado em Pontal do Araguaia foram suspensas após decisão judicial da Vara da Comarca de Barra do Garças. O juiz responsável, Jeverson Luiz Quintieri, determinou a paralisação imediata da licença ambiental e o rompimento de qualquer atividade relacionada à implantação do aterro sanitário localizado na Rodovia MT-100, km 20, em Pontal do Araguaia.
A medida foi concedida em caráter de urgência pelo magistrado, no âmbito de uma Ação Popular solicitada por Adalcino Lemes de Carvalho contra o Município de Pontal do Araguaia e outros réus, incluindo a empresa Clean Master Ambiental Unipessoal Ltda.
Segundo a decisão, o empreendimento estaria sendo implementado em área ambientalmente sensível, com proximidade indevida de corpos hídricos (nascentes de água), Áreas de Preservação Permanente (APPs) e moradias rurais, em desacordo com normas técnicas e ambientais vigentes.
O autor da ação sustenta ainda que não houve audiência pública nem consulta prévia aos proprietários vizinhos, apesar de o aterro estar projetado para receber resíduos de nove municípios, com volume estimado em cerca de 100 toneladas diárias de lixo.
Um dos riscos apontados é a possível contaminação dos recursos hídricos que abastecem mais de 30 famílias em um raio de até três quilômetros da área prevista para instalação.
A ação foi instruída com laudo técnico elaborado por engenheiro florestal, que concluiu pela inadequação da área escolhida. De acordo com o documento, 36,36% da área sofre interferência direta de corpos hídricos e APPs. E cerca de 45,75% da área está situada a menos de 500 metros de moradias permanentes, contrariando critérios ambientais e urbanísticos.
Esses dados foram considerados suficientes pelo magistrado para caracterizar risco ambiental e justificar a concessão da liminar.
Na decisão, o juiz determinou a suspensão imediata da licença ambiental, expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso em favor da empresa. Além disso, também solicitou a paralisação total das obras e atividades do aterro sanitário até nova deliberação judicial.
Caso a decisão não seja cumprida, o magistrado determinou uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil. Quintieri determinou que o Estado de Mato Grosso e outras autoridades responsáveis também podem ser multados caso descumpram a decisão.
A sentença judicial também estipulou a notificação dos acusados para apresentarem defesa, a convocação do Ministério Público de Mato Grosso para acompanhar o caso, a emissão de ofícios para a SEMA/MT e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), solicitando detalhes sobre os processos de licenciamento ambiental, bem como a prioridade na tramitação do processo, devido ao interesse público significativo envolvido.
A decisão estabelece ainda que o próprio despacho judicial serve como mandado ou ofício, devendo ser cumprido imediatamente.
A suspensão representa um freio imediato em um empreendimento que vinha sendo alvo de críticas de moradores, produtores rurais e ambientalistas da região do Vale do Araguaia. O foco principal está nos possíveis efeitos sobre nascentes, zonas de produção e no fornecimento de água.
O processo segue para fase de instrução, com manifestação dos réus e acompanhamento do Ministério Público. Ao final, a Justiça poderá manter a suspensão definitivamente ou rever a decisão com base nas provas produzidas ao longo da tramitação.