A Justiça de Mato Grosso determinou o afastamento cautelar da vereadora Marta Francisca de Sales do cargo e da presidência da Câmara Municipal de Ribeirão Cascalheira. A decisão foi proferida pela juíza Laís Baptista Trindade, da Vara Única do município, no âmbito de uma ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Segundo a denúncia, a parlamentar é investigada pelos crimes de peculato e falsidade ideológica. O Ministério Público sustenta que, entre janeiro e julho de 2025, ela teria solicitado e recebido diárias de viagem da Câmara Municipal sem ter realizado os deslocamentos declarados.
De acordo com a acusação, os valores pagos à vereadora ultrapassam R$ 36,6 mil. O processo aponta que os pedidos de diárias indicavam viagens para cidades como Cuiabá e Brasília, mas registros oficiais de abastecimento de veículos da Câmara e documentos administrativos indicariam que os deslocamentos não ocorreram.
A denúncia também afirma que a vereadora teria apresentado relatórios de viagem com informações falsas para justificar os pagamentos. Em um dos episódios citados, o Ministério Público aponta a existência de solicitações duplicadas de diárias para o mesmo período, o que teria gerado pagamento de R$ 8 mil referentes a uma única viagem.
Na decisão, a magistrada afirmou que há indícios suficientes da prática dos crimes e que a permanência da vereadora no cargo poderia comprometer a investigação. Conforme o documento judicial, as testemunhas do caso são vereadores e servidores da própria Câmara Municipal, sobre os quais a investigada exerceria influência política e administrativa.
Além da suspensão do mandato, a Justiça determinou que a vereadora está proibida de manter contato com outros vereadores, servidores da Câmara e testemunhas do processo. Ela também não poderá acessar ou frequentar qualquer dependência do Legislativo municipal.
Segundo a decisão, a Câmara Municipal é apontada como o local onde teriam ocorrido os fatos investigados, razão pela qual a presença da parlamentar nas dependências poderia representar risco de interferência na produção de provas ou de repetição das irregularidades.
A Justiça também determinou que a Câmara Municipal de Ribeirão Cascalheira seja comunicada com urgência sobre a decisão para que adote as providências administrativas necessárias, incluindo a substituição na presidência da Casa.
O caso tramita na Vara Única de Ribeirão Cascalheira e as medidas cautelares poderão ser reavaliadas ao longo do andamento do processo. A magistrada também advertiu que o eventual descumprimento das restrições impostas poderá resultar na decretação de prisão preventiva.